Conforme regula a Lei 12.305 de 2010, que altera a Lei 9.605 de 1998 passa a vigorar a partir do mês de Agosto de 2014 que dispõe sobre o destino de Resíduos Sólidos.
É factível a disciplina, do respectivo dispositivo legal, que o destino dos resíduos gerados pela sociedade como um todo, seja material que tenha possibilidade de reaproveitamento ou que colocar em risco o meio ambiente, qual não poderá ser descartado como resíduo domiciliar comum, orgânico, isto é, o lixo de uma forma geral deverá ser selecionado e não poderá ser descartado como comum.
Referenciada Lei faz parte de um conjunto de medidas propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, qual submete às suas determinações pessoas físicas e jurídicas responsáveis, direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos.
Descumprir o preceito Legal pode ocasionar sanções que vão desde a aplicação de multas como a detenção e reclusão.